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TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CPSAC 0001305-74.2026.5.10.0011 REQUERENTE: ELIANA SOARES DA COSTA VILAS BOAS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08be6ef proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS CORREIA DE ANDRADE, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença individual lastreado no título executivo judicial formado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001228-90.2016.5.10.0019. Em síntese, o provimento jurisdicional em execução reconheceu a natureza salarial da parcela CTVA/CTC, determinando a sua integração na base de cálculo do adicional de função/incorporação com os devidos reflexos legais, bem como impôs à executada a obrigação de efetuar o recolhimento e o respectivo repasse à FUNCEF das contribuições previdenciárias incidentes sobre a aludida rubrica a partir de 30/08/2006 (arcando a empresa pública com a sua cota-parte, os encargos da mora e a mora referente à cota dos empregados). A fim de por um termo final à execução, INTIME-SE a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo título judicial referente à inclusão/recomposição da verba CTVA na folha de pagamento e apuração das contribuições em favor da FUNCEF, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias de incidência, sem prejuízo de posterior majoração ou de aplicação de outras medidas indutivas com fundamento no art. 536, § 1º, e art. 537 do CPC c/c art. 769 da CLT. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a executada para que apresente toda a documentação funcional e contábil necessária para a correta liquidação do julgado (histórico funcional completo, fichas financeiras/contracheques do período imprescrito, dados de evolução salarial e comprovantes pertinentes às contribuições da previdência privada), sob pena de incidir na multa diária arbitrada acima. Fica facultado à executada, querendo, apresentar desde logo sua conta de liquidação pormenorizada no mesmo prazo assinalado, acompanhada das respectivas memórias de cálculo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 8 (oito) dias, inclusive para apresentação de seus cálculos de liquidação, caso não juntados pela ré. Ressalto que a conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá anexar o respectivo arquivo em formato .pjc, conforme TUTORIAL constante no link https://vimeo.com/344142048. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, a parte devera realizar a necessária juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc (Recomendação da Corregedoria nº 4/2021, item II, "b"). Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I, alínea e II, c/c a ressalva doa art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA SOARES DA COSTA VILAS BOAS
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição
Processo 0001305-74.2026.5.10.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300308400000056309374?instancia=1
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