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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho
Considerando que os autos já foram sentenciados e redistribuídos a este Juízo pela Justiça Itinerante, cumpram-se, se necessário, as diligências determinadas na sentença de index 51, dando-se, após, ciência às partes, facultando-lhes requerer o que entenderem cabível. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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