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TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001305-59.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: MAURICIO ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bf0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - Trata-se de reclamação trabalhista, na qual foi determinado ao reclamante que emendasse a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. II - Ocorre que o prazo em questão expirou, "in albis", conforme certificado, razão pela qual, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). III – Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. IV - Condeno a parte autora ao pagamento das custas, no importe de 2% sobre o valor da causa, das quais fica isenta. IV - Dê-se ciência e, expirando "in albis" o prazo recursal, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ALMEIDA SANTOS
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