Publicações do processo

0001305-53.2024.5.17.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001305-53.2024.5.17.0010 RECLAMANTE: GERSON ALEIXO DE BASTOS RECLAMADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c47d0f proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes já apresentaram seus cálculos de liquidação. Considerando que a contadoria deste Juízo encontra-se assoberbada e, em observância a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016, no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil Marília Rocha da Silva para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) deverá iniciar os trabalhos imediatamente. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A

  2. Intimação

    TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001305-53.2024.5.17.0010 RECLAMANTE: GERSON ALEIXO DE BASTOS RECLAMADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c47d0f proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes já apresentaram seus cálculos de liquidação. Considerando que a contadoria deste Juízo encontra-se assoberbada e, em observância a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016, no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio, desde já, o(a) perito(a) contábil Marília Rocha da Silva para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) deverá iniciar os trabalhos imediatamente. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON ALEIXO DE BASTOS

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