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TJMS · 2ª Vara de Família
Considerando a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes e a informação de inviabilidade de elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial nos parâmetros indicados pelo juízo (f. 164/165), acolho o parecer ministerial. Intimem-se os exequentes e o executado para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas respectivas planilhas de cálculo, observando a metodologia de apuração delineada na decisão de f. 160/161. Após, em caso de persistência de divergência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência técnica dos cálculos apresentados, restrita à verificação da correção da metodologia empregada, dos índices utilizados e das operações aritméticas realizadas, a fim de subsidiar eventual homologação judicial do valor efetivamente devido. Com a manifestação da Contadoria, intimem-se as partes. Oportunamente,voltem conclusos para deliberação acerca da homologação do débito e adoção das medidas executivas cabíveis. Às providências.
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