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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001304-98.2016.5.05.0134 RECLAMANTE: MAYARA DAIANE SOBRINHO DOS SANTOS RECLAMADO: CONTRATE GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0c7bb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, conforme Id.a5416a6, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. 2. Em face do contraditório, abra-se vista ao reclamante da impugnação apresentada pela reclamada, pelo prazo de 08 (oito) dias. 3. Decorrido os prazos legais, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara. 4. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. CAMACARI/BA, 31 de agosto de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTRATE GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - EPP
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