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0001304-97.2022.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001304-97.2022.8.19.0021 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0001304-97.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00085958 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 APELADO: JOMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: RODOLFO JOAQUIM DE SA OAB/RJ-114145 Relator: DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO EM RAZÃO DA REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO MARCO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DA TESE REVISADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.I - Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que exerceu juízo de retratação parcial para adequar o julgamento à revisão do Tema Repetitivo nº 414 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a repetição em dobro do indébito e determinando que o refaturamento das cobranças observasse a metodologia atualmente admitida pela Corte Superior, vedada a adoção do denominado modelo híbrido de tarifação.II - Questão em discussão: Definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer a modulação de efeitos do Tema 414/STJ e, ao mesmo tempo, determinar que o refaturamento das cobranças objeto da demanda observasse a metodologia decorrente da tese revisada, sem fixação expressa do marco temporal pretendido pela embargante.III - Razões de decidir: Acórdão embargado que enfrentou expressamente a modulação dos efeitos promovida pelo Superior Tribunal de Justiça, consignando tanto a impossibilidade de cobrança retroativa de diferenças em desfavor da parte autora, quanto a necessidade de adequação do refaturamento à metodologia atualmente admitida pelo Tema 414/STJ. O julgado também foi expresso ao manter a revisão do faturamento relativamente às cobranças realizadas a partir de 01/11/2021, observando a tese revisada e vedando a tarifação híbrida. Inexistência de incompatibilidade lógica entre fundamentação e dispositivo. Pretensão da embargante que consiste em atribuir à modulação alcance diverso daquele expressamente reconhecido pelo Colegiado, buscando substituir a solução adotada por outra que reputa mais favorável aos seus interesses, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração.IV - Dispositivo: CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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