Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001304-55.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: GILDASIO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: AUTO MECANICA NASCENTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a029 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os autos vieram conclusos para prolação da sentença. Considerando os termos do artigo 4º da Recomendação nº 4 da GCGJT, de 26/9/18; considerando que o pedido do autor é certo; considerando, por fim, o estabelecido no parágrafo único do art. 492, c/c art. 491 do CPC/2015 e, ainda, o princípio constitucional da duração razoável do processo e os da economia e celeridade processuais, bem como a autorização contida no § 6º do art. 879, da CLT; Converto o julgamento em diligência e nomeio Perito do Juízo o Sr. Renato Junior de Almeida Santiago, para o fim específico de mensurar o quantum debeatur. Desde já, fixo os honorários em R$ 800,00, dada a complexidade dos cálculos, a serem incluídos nos cálculos liquidatórios, a cargo da Reclamada. Após, voltem-me conclusos para disponibilização da sentença. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TERESINHA DE JESUS BARTELLI BIRSCHNER
- AUTO MECANICA NASCENTE LTDA
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001304-55.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: GILDASIO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: AUTO MECANICA NASCENTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a029 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os autos vieram conclusos para prolação da sentença. Considerando os termos do artigo 4º da Recomendação nº 4 da GCGJT, de 26/9/18; considerando que o pedido do autor é certo; considerando, por fim, o estabelecido no parágrafo único do art. 492, c/c art. 491 do CPC/2015 e, ainda, o princípio constitucional da duração razoável do processo e os da economia e celeridade processuais, bem como a autorização contida no § 6º do art. 879, da CLT; Converto o julgamento em diligência e nomeio Perito do Juízo o Sr. Renato Junior de Almeida Santiago, para o fim específico de mensurar o quantum debeatur. Desde já, fixo os honorários em R$ 800,00, dada a complexidade dos cálculos, a serem incluídos nos cálculos liquidatórios, a cargo da Reclamada. Após, voltem-me conclusos para disponibilização da sentença. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDASIO FERNANDES DA SILVA