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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO CumSen 0001304-07.2025.5.09.0091 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, SERVICOS TERCEIRIZADOS E TEMPORARIOS EM GERAL DE CASCAVEL E REG.-SIEMACO CASCAVEL EXECUTADO: FAMA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ac49b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 31/08/2026. ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidor 1) Tendo em vista que a devedora principal, embora citada, não pagou nem garantiu a presente execução, e diante do que dispõe o Precedente Vinculante nº 133*, o qual reafirma o teor da Súmula 331 do C. TST, determina-se o imediato redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, o Município de Rancho Alegre D'Oeste, que deverá ser citado para pagamento do valor de R$ 10.892,67 (atualizado até 01/09/026) ou oposição de embargos à execução, no prazo de 30 dias, o que é feito mediante a publicação deste ato. 2) No decurso, expeça-se Ofício Requisitório ao reclamado com prazo de dois meses, sob pena de sequestro, por meio do Sisbajud. *"A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução." CAMPO MOURAO/PR, 01 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, SERVICOS TERCEIRIZADOS E TEMPORARIOS EM GERAL DE CASCAVEL E REG.-SIEMACO CASCAVEL