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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001303-83.2022.8.16.0090 Recurso: 0001303-83.2022.8.16.0090 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): RESIDENCIAL AGUA DO ENGENHO Apelado(s): VINICIUS DA SILVA CATARINO 1. Na decisão de mov. 24.1-TJ este Relator indeferiu a concessão da gratuidade da justiça à apelante e, por conseguinte, fixou prazo para recolhimento do preparo recursal. A recorrente, todavia, requereu a desistência do recurso na petição de mov. 30.1. Vieram-me conclusos os autos. 2. Homologo o pedido de desistência epigrafado, julgando extinto o presente recurso sem análise do mérito. Intimem-se as partes. Promovam-se as anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado