Publicações do processo

0001303-38.2024.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001303-38.2024.5.07.0018 RECLAMANTE: DGERLAN LIMA CARNEIRO RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d0070f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO E DETERMINO A INCLUSÃO DO SÓCIO SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, qual deve responder pelos créditos devidos em favor da parte autora. Cite-se o sócio SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, para pagar ou garantir a execução, observado o valor atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ARAGAO DE ALMEIDA CAVALCANTE - VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001303-38.2024.5.07.0018 RECLAMANTE: DGERLAN LIMA CARNEIRO RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d0070f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO E DETERMINO A INCLUSÃO DO SÓCIO SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, qual deve responder pelos créditos devidos em favor da parte autora. Cite-se o sócio SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, para pagar ou garantir a execução, observado o valor atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DGERLAN LIMA CARNEIRO

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