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0001303-14.2026.8.04.3700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Careiro Castanho - Cível · Decisão

    Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela legislação processual civil e de organização judiciária, DETERMINO O PROCESSAMENTO do feito sob o RITO DO INVENTÁRIO COMUM (arts. 610 a 658 do Código de Processo Civil), admitindo-se a cumulação dos inventários dos espólios de Francisco Esmerindo Rabelo e Antonia Felisberta da Silva Rabelo (art. 672, II, do CPC). NOMEIO INVENTARIANTE o herdeiro FRANCISCO AGEPE DA SILVA RABELO (art. 617, II, do CPC). Intime-se o nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o respectivo termo de compromisso, nos moldes do art. 617, parágrafo único, do CPC. Prestado o compromisso, DETERMINO que o Inventariante apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (art. 620 do CPC), instruindo o termo com: A qualificação completa de todos os herdeiros e dos netos sucessores por representação (Arlison/Walisson Junior de Souza Rabelo e Alice Priscila de Souza Rabelo); A especificação e a avaliação do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 2.019; A indicação das dívidas ativas e passivas, se houver; As certidões negativas de débitos tributários relativas ao bem (Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal); A juntada das cessões de direitos hereditários formalizadas por escritura pública ou o requerimento para tomada de termo nos autos (art. 1.793 do CC e art. 200 do CPC). Prestadass as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros e interessados que ainda não estejam formalmente representados por advogado nos autos (incluindo Giliard Rabello da Silva e Anna Paula Souza Rabelo), bem como INTIMEM-SE a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público, na forma do art. 626 do CPC. Diligências necessárias. Cumpra-se.

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