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TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Processo 0001303-10.2020.8.26.0338 (processo principal 0002690-36.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - M.R.S. - - S.M.M. - C.A.B. - Vistos. O pedido possessório comporta imediato deferimento, posto que, conforme informação na petição de fls.343/344, há resistência do Executado em desocupar o imóvel adjudicado. Diante disso, DETERMINO a expedição de MANDADO DE IMISSÃO FORÇADA NA POSSE em favor dos exequentes Marilesio Rodrigues de Santana e Sueli Marques Morelli, tendo por objeto a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 12.950 (fls.345/349). Para a hipótese de nova resistência ou óbice ao cumprimento do ato por parte da executada ou de terceiros ocupantes de boa ou má-fé que do imóvel dependam, AUTORIZO, desde já, o arrombamento e o concurso de FORÇA POLICIAL, mediante a expedição de ofício ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar local, devendo o Sr. Oficial de Justiça zelar pela moderação e estrita observância das garantias fundamentais no cumprimento da diligência. Deverá a parte autora providenciar o necessário para a efetivação das diligências determinadas acima, inclusive informando o endereço do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação do endereço, expeça-se o mandado com brevidade. Saliente-se que a parte deverá acompanhar o andamento processual e após a elaboração do mandado, manter contato diretamente com a Central de Mandados para acompanhamento da diligência (mairiporasadm@tjsp.jus.br - telefone: 2928-6955), buscar informações quanto ao oficial de Justiça designado para realizar a diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP)
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