Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001302-77.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: MAIARA LOPES DA SILVA RECLAMADO: ACAI TRILHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db38353 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Vistos os autos. Apresentada pela exequente a conta de liquidação/encargos, a executada, intimada na forma do art. 879, § 2º, da CLT, manifestou concordância com os cálculos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de liquidação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 5.133,79, sem prejuízo de futuras atualizações e dos acréscimos legais. CITE-SE a executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor ora homologado, no importe de R$ 5.133,79, já deduzido o valor à disposição do Juízo, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução pelos meios disponíveis. Decorrido o prazo sem o pagamento ou a garantia da execução, proceda-se à execução forçada, mediante pesquisa e eventual bloqueio de valores via SISBAJUD. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA LOPES DA SILVA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001302-77.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: MAIARA LOPES DA SILVA RECLAMADO: ACAI TRILHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db38353 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Vistos os autos. Apresentada pela exequente a conta de liquidação/encargos, a executada, intimada na forma do art. 879, § 2º, da CLT, manifestou concordância com os cálculos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de liquidação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 5.133,79, sem prejuízo de futuras atualizações e dos acréscimos legais. CITE-SE a executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor ora homologado, no importe de R$ 5.133,79, já deduzido o valor à disposição do Juízo, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução pelos meios disponíveis. Decorrido o prazo sem o pagamento ou a garantia da execução, proceda-se à execução forçada, mediante pesquisa e eventual bloqueio de valores via SISBAJUD. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACAI TRILHAS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.