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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 0001302-75.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1011577-08.2022.8.26.0609) (processo principal 1011577-08.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Cristiane Aparecida Dias Yokoyama - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fl. 19), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
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