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0001302-39.2023.8.16.0163

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Siqueira Campos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8421 - Celular: (43) 3572-8421 - E-mail: sc-juizados@tjpr.jus.br Processo: 0001302-39.2023.8.16.0163 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$2.124,47 Exequente(s): JOÃO FERREIRA DA SILVA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Despacho Em análise aos autos observa-se a existência de obrigações da parte executada e exequente. Obrigações da parte executada: 1) realizar as obras e as instalações necessárias ao esgotamento da edificação do autor. De acordo com os documentos juntados ao mov. 65 e 102 a rede de esgoto na rua do imóvel do exequente já existe. Ausente, contudo, obras pelo autor/exequente para que possa haver a ligação direta, o que inclui a adaptação necessária em decorrência do desnível entre o terreno e o esgoto. Obrigações da parte exequente: 1) formalizar o requerimento administrativo das obras; 2) arcar com o pagamento pelas obras e instalações necessárias ao esgotamento de seu imóvel. Ocorre que não houve a comprovação do requerimento administrativo das obras e a comprovação do pagamento. Assim, em que pese o exequente pugne pela expedição de ofício para que a SANEPAR disponibilize o projeto do esgoto, cabe à João Ferreira comprovar que fez o requerimento administrativo e o pagamento. 1. Desse modo, diante de todo o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove documentalmente ter solicitado administrativamente a ligação do esgoto, bem como comprove a negativa da SANEPAR de indicar administrativamente as instalações de esgoto já realizadas. A comprovação poderá se realizada mediante a juntada do respectivo protocolo e da eventual resposta ou negativa já emitida pelo órgão competente, admitindo-se correspondência enviada por correio e AR, e-mails, mensagens eletrônicas, capturas de tela (prints), registros de atendimento ou documentos equivalentes que evidenciem a realização da solicitação administrativa. 2. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 17 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito

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