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0001301-88.2026.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001301-88.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee034fe proferido nos autos. DESPACHO 1. Da Natureza da Ação e da Competência. Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva (Ação de Cumprimento), visando à satisfação dos direitos reconhecidos no título executivo judicial formado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000690-48.2020.5.19.0010. Ab initio, impende destacar que a execução individual de sentença genérica proferida em ação coletiva não induz a prevenção do Juízo sentenciante da fase de conhecimento. A teor dos artigos 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do microssistema de tutela coletiva —, faculta-se aos beneficiários (substituídos) promoverem a liquidação e execução no foro de seu domicílio ou no juízo da condenação. Tal diretriz visa garantir o amplo acesso à justiça e a efetividade da jurisdição, evitando o tumulto processual decorrente da concentração de execuções em uma única Vara. Destarte, firma-se a competência deste Juízo para o processamento do feito. 2. Da Liquidação e do Uso do Sistema PJe-Calc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente instruiu a inicial com a memória de cálculo (#id:3323594), discriminando os valores que reputa devidos. 3. Do Contraditório (Art. 879, § 2º, da CLT). Ato contínuo, intime-se a Executada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 4. Conclusão. Cumpridas as diligências ou decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para análise e deliberação. Publique-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS - ROSICLEIDE SOUZA DE OLIVEIRA

  2. Lista de distribuição

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Distribuição

    Processo 0001301-88.2026.5.19.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Maceió na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300404000000024162236?instancia=1

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