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0001301-77.2025.5.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0001301-77.2025.5.21.0007 RECORRENTE: CLAREAR COMERCIO E SERVICO DE MAO DE OBRA LTDA - ME RECORRIDO: JOSE MARIA RODRIGUES JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd1bbb proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA RODRIGUES JUNIOR - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0001301-77.2025.5.21.0007 RECORRENTE: CLAREAR COMERCIO E SERVICO DE MAO DE OBRA LTDA - ME RECORRIDO: JOSE MARIA RODRIGUES JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd1bbb proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICO DE MAO DE OBRA LTDA - ME

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