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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001301-48.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: AYLA DOS SANTOS REIS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0421033 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Apresentados os esclarecimentos ao laudo pericial pelo(a) Expert (Id 08e87ea). 2. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias, oportunidade em que deverão informar se têm interesse em produzir prova em audiência, apontando especificamente as matérias, sua pertinência e finalidade. 3. Não manifestando as partes interesse na produção de provas em audiência, considerar-se-á encerrada a instrução, devendo ser designada audiência para última tentativa de conciliação e apresentação de razões finais, com intimação pelos advogados e as partes dispensadas do comparecimento. 4. Caso contrário, designe-se audiência de prosseguimento (instrução) notificando as partes para comparecimento sob pena de confissão e preclusão quanto à matéria fática. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001301-48.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: AYLA DOS SANTOS REIS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0421033 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Apresentados os esclarecimentos ao laudo pericial pelo(a) Expert (Id 08e87ea). 2. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias, oportunidade em que deverão informar se têm interesse em produzir prova em audiência, apontando especificamente as matérias, sua pertinência e finalidade. 3. Não manifestando as partes interesse na produção de provas em audiência, considerar-se-á encerrada a instrução, devendo ser designada audiência para última tentativa de conciliação e apresentação de razões finais, com intimação pelos advogados e as partes dispensadas do comparecimento. 4. Caso contrário, designe-se audiência de prosseguimento (instrução) notificando as partes para comparecimento sob pena de confissão e preclusão quanto à matéria fática. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AYLA DOS SANTOS REIS
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