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TJRJ · Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara · Decisão
1- Fls. 460: Considerando a desídia do i. perito nomeado à fl. 388/389, que foi intimado à fl. 453 e 457, mas quedou-se inerte, desconstituo o i. perito do encargo para o qual foi nomeado, com fulcro no art. 468, II do CPC. 2- NOMEIO em substituição a perita do juízo o Dr. JOAO RICARDO PENTEADO GONÇALVES, CRM-RJ 52-87842-1, endereço eletrônico: joaoricardopg@gmail.com, cadastrada junto ao SEJUD, para elaboração de laudo pericial. 3- Intime-se o novo perito, pelo sistema e por e-mail, para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, considerando os honorários periciais homologados no item 1 da decisão de fls. 424/425 e o depósito já realizado à fl. 445, bem como apresente currículo atualizado, na forma do art. 465, caput e § 2º, do CPC. 4- Em caso de aceite do i. perito, desde já, determino que dê início aos trabalhos, no prazo de 15 (quin) dias, agendando exame pericial e devendo entregar o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 5- Designada a data para a realização do exame pericial, intime-se, imediata e independentemente de nova conclusão, a parte autora, através de seu advogado, para ciência e comparecimento. 6 - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
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