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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara da Comarca de São José do Egito · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 1ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0001301-31.2025.8.17.3340 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 252289818, conforme segue transcrito abaixo: "a) RECONHEÇO A REVELIA dos embargados MARIA SALETE PEREIRA e VINÍCIUS JOSÉ DA SILVA VARCHAVSKY, sem incidência da presunção de veracidade dos fatos controvertidos, diante da contestação apresentada pelo litisconsorte SIVALDO BARBOSA SANTANA, nos termos do art. 345, I, do CPC; b) RESERVO a apreciação definitiva da preliminar de intempestividade dos embargos para após a certificação da cronologia dos atos expropriatórios determinada nesta decisão; c) REJEITO as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual; d) MANTENHO a gratuidade da justiça deferida ao embargante; e) FIXO as questões de fato e de direito controvertidas e DISTRIBUO o ônus da prova nos termos dos itens III, IV e V desta decisão; f) DETERMINO o cumprimento das diligências documentais especificadas no item VI.1, inclusive o traslado dos documentos pertinentes dos autos da Execução nº 0000557-42.2013.8.17.1340; g) INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos indicados no item VI.1, alínea “c”; h) cumpridas as diligências e juntados os documentos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão especificar, de maneira fundamentada, eventual prova oral ainda pretendida, indicando precisamente o fato controvertido que buscam demonstrar e a razão pela qual a prova documental seria insuficiente;..." SÃO JOSÉ DO EGITO, 9 de setembro de 2026. JORIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO Servidor