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TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ag AIRR 0001301-15.2021.5.12.0057 AGRAVANTE: ADRIANO JOSE PEREIRA DA LUZ AGRAVADO: TRANSPORTES MARVEL LTDA A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (fd33712) proferido nos autos do processo 0001301-15.2021.5.12.0057 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001301-15.2021.5.12.0057 AGRAVANTE: ADRIANO JOSE PEREIRA DA LUZ ADVOGADO: Dr. FLAVIO CARLI DELBEN ADVOGADO: Dr. PAULO KATSUMI FUGI AGRAVADO: TRANSPORTES MARVEL LTDA ADVOGADO: Dr. PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO IGM/ala D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 110 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) desta Corte, no qual se objetiva elucidar a seguinte questão jurídica: “Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?” (IncJulgRREmbRep - 0001010-80.2023.5.09.0654). Considerando que o Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, Relator do referido IRR do TST, determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre matéria vinculada ao tema, remetam-se os autos à Secretaria da 4ª Turma para sobrestamento do feito, até o julgamento do referido incidente. Publique-se. Brasília, 1 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090114311351300000201911003. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090114311351300000201911003?instancia=3 ANA MARIA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JOSE PEREIRA DA LUZ
TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ag AIRR 0001301-15.2021.5.12.0057 AGRAVANTE: ADRIANO JOSE PEREIRA DA LUZ AGRAVADO: TRANSPORTES MARVEL LTDA A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (fd33712) proferido nos autos do processo 0001301-15.2021.5.12.0057 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001301-15.2021.5.12.0057 AGRAVANTE: ADRIANO JOSE PEREIRA DA LUZ ADVOGADO: Dr. FLAVIO CARLI DELBEN ADVOGADO: Dr. PAULO KATSUMI FUGI AGRAVADO: TRANSPORTES MARVEL LTDA ADVOGADO: Dr. PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO IGM/ala D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 110 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) desta Corte, no qual se objetiva elucidar a seguinte questão jurídica: “Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?” (IncJulgRREmbRep - 0001010-80.2023.5.09.0654). Considerando que o Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, Relator do referido IRR do TST, determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre matéria vinculada ao tema, remetam-se os autos à Secretaria da 4ª Turma para sobrestamento do feito, até o julgamento do referido incidente. Publique-se. Brasília, 1 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090114311351300000201911003. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090114311351300000201911003?instancia=3 ANA MARIA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES MARVEL LTDA
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