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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001301-06.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: LAIS TELLES RECLAMADO: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d846d87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O presente feito encontra-se concluso para prolação de sentença. A cooperação judiciária constitui princípio estruturante do processo, com sede no art. 6º do Código de Processo Civil e disciplina específica nos arts. 67 a 69 do mesmo diploma, que autorizam os órgãos do Poder Judiciário a formular entre si pedidos de cooperação para a prática de qualquer ato processual. A Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, estabelece que o pedido de cooperação judiciária deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser instrumentalizado por auxílio direto, atos concertados, atos conjuntos e outros instrumentos adequados (arts. 5º, inciso II, e 8º), devendo a cooperação ser documentada nos autos e comunicada às partes (art. 5º, incisos III e V). No âmbito deste Regional, a Portaria Conjunta SEAP/SECOR nº 176, de 18 de julho de 2022, alterada pela Portaria SEAP/SECOR nº 133, de 17 de julho de 2024, disciplina a cooperação judiciária e o funcionamento do Núcleo de Cooperação Judiciária, vinculado à Secretaria da Corregedoria e supervisionado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho-Corregedor Regional (art. 8º, inciso I), atribuindo ao Juiz Auxiliar da Corregedoria a condição de juiz de cooperação judiciária, na função de coordenador (art. 8º, inciso II). Nesse contexto, no exercício da função cooperativa exercida pela Corregedoria Regional, o Exmo. Desembargador do Trabalho-Corregedor Regional, REINALDO BRANCO DE MORAES, determinou a adoção de providência cooperativa destinada a viabilizar a prolação da sentença pendente neste feito por magistrado cooperante, em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e à eficiência da prestação jurisdicional (art. 37 da Constituição Federal). Ante o exposto, com fundamento no art. 6º e nos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, e na Portaria Conjunta SEAP/SECOR nº 176, de 18 de julho de 2022, e em cumprimento à determinação do Exmo. Desembargador do Trabalho-Corregedor Regional, CONVERTO o feito em diligência e DETERMINO: a) a conclusão dos autos ao Exmo. Juiz de Cooperação Judiciária, OZÉAS DE CASTRO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional e Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária (art. 8º, inciso II, da Portaria Conjunta SEAP/SECOR nº 176/2022), para a prolação da sentença; b) o lançamento, no PJe, do movimento “em cooperação judiciária”, com a comunicação do presente ato ao Núcleo de Cooperação Judiciária, para registro (art. 11 da Portaria Conjunta SEAP/SECOR nº 176/2022); c) a intimação das partes acerca da cooperação judiciária ora documentada (art. 5º, inciso V, da Resolução CNJ nº 350/2020). Registro o afastamento da jurisdição por esta magistrada nos períodos de 8 a 12-6-2026 (licença médica), de 17 a 19-6-2026 (Ejud), de 22-6 a 11-7-2026 (férias), de 29 a 31-7-2026 (licença médica), de 19 a 21-8-2026 (Ejud) e de 26 a 27-8-2026 (folga compensatória). Cumpra-se. ITAJAI/SC, 31 de agosto de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS TELLES
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001301-06.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: LAIS TELLES RECLAMADO: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d846d87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O presente feito encontra-se concluso para prolação de sentença. A cooperação judiciária constitui princípio estruturante do processo, com sede no art. 6º do Código de Processo Civil e disciplina específica nos arts. 67 a 69 do mesmo diploma, que autorizam os órgãos do Poder Judiciário a formular entre si pedidos de cooperação para a prática de qualquer ato processual. A Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, estabelece que o pedido de cooperação judiciária deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser instrumentalizado por auxílio direto, atos concertados, atos conjuntos e outros instrumentos adequados (arts. 5º, inciso II, e 8º), devendo a cooperação ser documentada nos autos e comunicada às partes (art. 5º, incisos III e V). No âmbito deste Regional, a Portaria Conjunta SEAP/SECOR nº 176, de 18 de julho de 2022, alterada pela Portaria SEAP/SECOR nº 133, de 17 de julho de 2024, disciplina a cooperação judiciária e o funcionamento do Núcleo de Cooperação Judiciária, vinculado à Secretaria da Corregedoria e supervisionado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho-Corregedor Regional (art. 8º, inciso I), atribuindo ao Juiz Auxiliar da Corregedoria a condição de juiz de cooperação judiciária, na função de coordenador (art. 8º, inciso II). Nesse contexto, no exercício da função cooperativa exercida pela Corregedoria Regional, o Exmo. Desembargador do Trabalho-Corregedor Regional, REINALDO BRANCO DE MORAES, determinou a adoção de providência cooperativa destinada a viabilizar a prolação da sentença pendente neste feito por magistrado cooperante, em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e à eficiência da prestação jurisdicional (art. 37 da Constituição Federal). Ante o exposto, com fundamento no art. 6º e nos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, e na Portaria Conjunta SEAP/SECOR nº 176, de 18 de julho de 2022, e em cumprimento à determinação do Exmo. Desembargador do Trabalho-Corregedor Regional, CONVERTO o feito em diligência e DETERMINO: a) a conclusão dos autos ao Exmo. Juiz de Cooperação Judiciária, OZÉAS DE CASTRO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional e Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária (art. 8º, inciso II, da Portaria Conjunta SEAP/SECOR nº 176/2022), para a prolação da sentença; b) o lançamento, no PJe, do movimento “em cooperação judiciária”, com a comunicação do presente ato ao Núcleo de Cooperação Judiciária, para registro (art. 11 da Portaria Conjunta SEAP/SECOR nº 176/2022); c) a intimação das partes acerca da cooperação judiciária ora documentada (art. 5º, inciso V, da Resolução CNJ nº 350/2020). Registro o afastamento da jurisdição por esta magistrada nos períodos de 8 a 12-6-2026 (licença médica), de 17 a 19-6-2026 (Ejud), de 22-6 a 11-7-2026 (férias), de 29 a 31-7-2026 (licença médica), de 19 a 21-8-2026 (Ejud) e de 26 a 27-8-2026 (folga compensatória). Cumpra-se. ITAJAI/SC, 31 de agosto de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
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