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0001300-47.2012.5.15.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0001300-47.2012.5.15.0094 AUTOR: DENISVALDO CAVALCANTE DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: E H S GESTAO EMPRESARIAL DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso EDITAL PARA INTIMAÇÃO SOBRE DESPACHO Processo: 0001300-47.2012.5.15.0094 Autor(es): DENISVALDO CAVALCANTE DE SOUZA, CPF: 077.759.664-40; IOSES PEREIRA SILVA, CPF: 049.617.944-65 Réu(s): E H S GESTAO EMPRESARIAL DO BRASIL LTDA - EPP, CNPJ: 09.219.766/0001-36; ROGERIO LUIS ALVES, CPF: 180.598.758-50; MARTA HOFF, CPF: 054.666.798-87 O(A) Doutor(a) MARCELO CHAIM CHOHFI , Juiz(íza) da EXE2 - Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0001300-47.2012.5.15.0094, entre as partes: AUTOR: DENISVALDO CAVALCANTE DE SOUZA e outros (1) e RÉU: MARCOS HOFF, e estando este último em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital, a tomar ciência do despacho abaixo transcrito: ID 86ecc33 Por ser inventariante do Espólio de Marta Hoff, fica V. Sa. notificada do ato/ despacho/ sentença proferido neste processo, id b94e90a. "DISPOSITIVO 1. Por tais razões, ACOLHO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para RECONHECER que o(s) sócio(s) executado(s) Espólio de MARTA HOFF também responda(m) de forma subsidiária com seus bens pelos valores em execução nestes autos. Intime(m)-se. 2. Sem agravo, desde já fica deferido o prazo subsequente de 15 dias para pagamento do valor de R$ 97.471,77, atualizado para 06/05/2026, devidamente atualizado, sob pena de execução." O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26062509013909200000298378513?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). asbs Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HOFF

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0001300-47.2012.5.15.0094 AUTOR: DENISVALDO CAVALCANTE DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: E H S GESTAO EMPRESARIAL DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cde24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO 1) ID 32245dd- O registrado postal indica que a intimação via correios não logrou êxito. Este juízo verifica que o endereço da intimação corresponde ao da notificação DE ID 424ccf6, entregue conforme ID 673002f, bem como é o endereço declarado no ID abddcff, pelo próprio inventariante/herdeiro. Além disso, o endereço informado ao órgão público, ID a2bc901, corresponde ao da intimação de ID 1c612b0, que já restou infrutífera, sendo que é obrigação da parte mantê-lo atualizado. Com isso, estando em local não sabido, intime-se da Sentença por Edital. Até que sobrevenha nova situação, ficam autorizadas intimações futuras destinada a MARCOS HOFF pela via editalícia. 2) Após, silente, execute-se, com o redirecionamento requerido, considerando o que segue: Compulsando os autos, verifico que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi acolhido, sendo o Espólio de Marta Hoff intimado a pagar o débito, sem sucesso. O exequente demonstra, mediante cópia do processo de arrolamento nº 1022945-96.2016.8.26.0003, que a partilha foi homologada com a adjudicação da integralidade do monte-mor ao herdeiro único, MARCOS HOFF. Nos termos do art. 796 do CPC, após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Tratando-se de adjudicação integral, a responsabilidade transfere-se ao sucessor, limitada ao valor do quinhão recebido. Diante do exposto: DEFIRO o redirecionamento da execução contra o herdeiro MARCOS HOFF (CPF 805.658.088-34), limitado ao valor dos bens por ele herdados, conforme inventário. Inclua-se o herdeiro no polo passivo. Determino a penhora do imóvel matrícula nº 85.378 do CRI de Guarujá/SP via sistema ARISP/SREI, com o registro de indisponibilidade via CNIB, para assegurar o crédito exequendo, assegurada a isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX do CPC. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem imóvel, nos termos do art. 870 do CPC. Após, intime-se o executado/herdeiro para, querendo, indicar outros bens à penhora ou remir a execução, no prazo de 15 dias. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E H S GESTAO EMPRESARIAL DO BRASIL LTDA - EPP

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