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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0001300-04.2024.5.09.0673 RECORRENTE: CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA RECORRIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA Destinatário: CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA JOSÉ ROBERTO DA SILVA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Intimem-se.". Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão será publicado, permanecendo suspensa apenas a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA
Intimado(s) / Citado(s)
- CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0001300-04.2024.5.09.0673 RECORRENTE: CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA RECORRIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA Destinatário: JOSE ROBERTO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA JOSÉ ROBERTO DA SILVA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Intimem-se.". Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão será publicado, permanecendo suspensa apenas a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO DA SILVA