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0001299-75.2017.5.06.0017

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001299-75.2017.5.06.0017 RECLAMANTE: ADELZI SILVIO VICENTE DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: SL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521b808 proferido nos autos. DESPACHO Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios executórios viáveis e específicos ao prosseguimento do feito e diversos daqueles porventura já realizados. Aguarde-se no sobrestamento.Fica a parte exequente prévia e expressamente advertida (Prov. GCGJT nº 04/2023, art. 128) de que, transcorrido in albis, automaticamente se dará início ao prazo de prescrição intercorrente bienal (art. 921, § 4º do CPC), independente de nova manifestação deste Juízo, permanecendo a suspensão do processo sem prejuízo de posterior retorno ao seu andamento. Ressalte-se, ainda, que caso já tenha se indicado o início do prazo para declaração da prescrição, e a(s) medida(s) indicada(s) tenha(m) sido inócua(s), a contagem do prazo prescricional prosseguirá daquela data, haja vista que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC.De logo, a parte exequente também já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos, sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC. RMP -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001299-75.2017.5.06.0017 AUTOR: ADELZI SILVIO VICENTE DA SILVA, CPF: 223.863.864-49; MARLENE RODRIGUES DO AMARAL, CPF: 283.798.024-20 ADVOGADO(S): DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB: 21290 RÉU : SL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 13.746.293/0001-00; EDMILSON CAVALCANTI DE LIMA, CPF: 135.552.784-87 ADVOGADO(S): JOSE SIDCLEY PORTELA PATRICIO, OAB: 27837 RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELZI SILVIO VICENTE DA SILVA

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