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0001299-67.2024.5.06.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001299-67.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: JOSILENE GOMES DE ANDRADE RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JOSILENE GOMES DE ANDRADE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. JACQUELINE BARBOSA DO REGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE GOMES DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001299-67.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: JOSILENE GOMES DE ANDRADE RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aab9e5 proferida nos autos. DECISÃO Liquidação feita por perito contador nomeado pelo juízo.A parte ré apresentou impugnação aos cálculos.Acato os esclarecimentos prestados pelo perito no ID afa22a8.Arbitro Honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.700,00 corrigidos a partir desta data e a cargo da reclamada.Homologo os cálculos formulados na planilha de ID bc90f5e, ACRESCIDO do valor dos honorários periciais contábeis, totalizando R$ 32.553,22, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Eventuais impugnações devem observar o rito do art. 884 da CLT.Intime-se o exequente para ciência da homologação dos cálculos. À vista do teor do art. 120, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, autorizo a liberação imediata dos depósitos recursais, cujo valor é manifestamente inferior ao valor exequendo. Autoriza-se a liberação dos depósitos efetuados pela ré, para fins recursais, na conta SISCONDJ (ID8f1817c). Deverão os credores indicar suas contas bancárias, em 5 dias, para liberação dos valores devidos. Seus patronos, querendo, também deverão colacionar aos autos os respectivos contratos de honorários no mesmo prazo, caso desejem que sejam retidos seus honorários do crédito principal e pagos em separado. No silêncio, os valores serão pagos sem retenções contratuais. Dê-se ciência às partes e ao perito. Prazo: 5 dias. Com a apresentação dos dados, à Contadoria para rateio, atualização e inclusão do valor dos honorários periciais arbitrados, com liberação por meio de alvará, dando ciência ao beneficiário. Não sendo caso de dispensa (art. 879, §5º, da CLT), intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias (art. 879, §3º, da CLT). Remeta-se o processo à fase de execução. Com fundamento no Ato Conjunto TRT6 GP-CRT 21/2023 - artigo 2º, determino a citação do(s) executados(as) HAPVIDA ASSISTÈNCIA MÉDICA LTDA nos termos do art. 880 da CLT, para que pague o montante devido ou garanta a execução, permitida a apresentação de Seguro Garantia Judicial que atenda aos requisitos do art. 3º do ATO CONJUNTO TST-CSJT-CGJT Nº 1, de 16.10.2019, com acréscimo mínimo de 30% do valor exequendo, em 48 horas, sob pena de penhora. Após, conclusos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

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