Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001299-34.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA LIMA PESSOA RECLAMADO: HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98733b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1 - Declaro extinta a presente execução. 2 - Paguem-se aos credores o montante de #id:982e10b, observando os valores estampados na planilha de #id:6425606. 3 - Certifiquem-se as pendências, juntando-se aos autos os extratos de contas judiciais e/ou recursais a fim de comprovar a existência de saldo. 4 - Excluam-se os gravames acaso existentes (RENAJUD, SERASAJUD, BNDT, CNIB, etc). 5 - Não havendo outras pendências, os autos serão arquivados. 6 - Intimem-se as partes. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001299-34.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA LIMA PESSOA RECLAMADO: HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98733b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1 - Declaro extinta a presente execução. 2 - Paguem-se aos credores o montante de #id:982e10b, observando os valores estampados na planilha de #id:6425606. 3 - Certifiquem-se as pendências, juntando-se aos autos os extratos de contas judiciais e/ou recursais a fim de comprovar a existência de saldo. 4 - Excluam-se os gravames acaso existentes (RENAJUD, SERASAJUD, BNDT, CNIB, etc). 5 - Não havendo outras pendências, os autos serão arquivados. 6 - Intimem-se as partes. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA OLIVEIRA LIMA PESSOA