Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001298-98.2025.5.22.0103 AUTOR: WESLEI RAONI DE CARVALHO RÉU: R. S. ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803de41 proferido nos autos. Vistos. Considerando que os pedidos formulados pela parte reclamante foram julgados improcedentes, determino o envio dos autos ao arquivo. Quanto aos honorários devidos pela parte reclamante a(o) advogado(a) da reclamada, considerando a condição de inexigibilidade (art. 791-A, parágrafo 4º, CLT), os autos só deverão ser desarquivados se no prazo de 02 anos do trânsito em julgado a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária. Publique-se. PICOS/PI, 08 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEI RAONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001298-98.2025.5.22.0103 AUTOR: WESLEI RAONI DE CARVALHO RÉU: R. S. ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803de41 proferido nos autos. Vistos. Considerando que os pedidos formulados pela parte reclamante foram julgados improcedentes, determino o envio dos autos ao arquivo. Quanto aos honorários devidos pela parte reclamante a(o) advogado(a) da reclamada, considerando a condição de inexigibilidade (art. 791-A, parágrafo 4º, CLT), os autos só deverão ser desarquivados se no prazo de 02 anos do trânsito em julgado a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária. Publique-se. PICOS/PI, 08 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- R. S. ENGENHARIA LTDA