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0001298-46.2025.5.10.0002

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001298-46.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: AMANDA SOUZA ROCHA RECLAMADO: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8701d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A reclamada, por meio da petição de ID f216f27, aponta, com razão, a existência de omissão no laudo pericial de ID 6c358e1. Com efeito, verifico que o Sr. Perito, ao elaborar seu parecer técnico, deixou de responder aos quesitos tempestivamente apresentados pela parte ré no ID b42ed68, em clara inobservância ao disposto no art. 473, IV, do Código de Processo Civil. A ausência de resposta aos questionamentos formulados por uma das partes constitui vício que macula a prova técnica e obsta o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Pelo exposto, acolho a manifestação da reclamada para, reconhecendo a omissão apontada, determinar o retorno dos autos ao perito judicial, Sr. GREGORY NICOLI FARIA LATALISA FRANÇA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo de forma fundamentada e conclusiva a todos os quesitos apresentados pela reclamada no ID b42ed68. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Cumpra-se, intimando-se o Sr. Perito. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA SOUZA ROCHA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001298-46.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: AMANDA SOUZA ROCHA RECLAMADO: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8701d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A reclamada, por meio da petição de ID f216f27, aponta, com razão, a existência de omissão no laudo pericial de ID 6c358e1. Com efeito, verifico que o Sr. Perito, ao elaborar seu parecer técnico, deixou de responder aos quesitos tempestivamente apresentados pela parte ré no ID b42ed68, em clara inobservância ao disposto no art. 473, IV, do Código de Processo Civil. A ausência de resposta aos questionamentos formulados por uma das partes constitui vício que macula a prova técnica e obsta o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Pelo exposto, acolho a manifestação da reclamada para, reconhecendo a omissão apontada, determinar o retorno dos autos ao perito judicial, Sr. GREGORY NICOLI FARIA LATALISA FRANÇA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo de forma fundamentada e conclusiva a todos os quesitos apresentados pela reclamada no ID b42ed68. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Cumpra-se, intimando-se o Sr. Perito. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.

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