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TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 0001297-73.2016.8.22.0008 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: VAIR PLASTER Advogado: ADVOGADOS DO DENUNCIADO: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, DIEGO DE ALMEIDA POTIN, OAB nº RO14935 DECISÃO Em cumprimento à determinação exarada nos autos da Correição Parcial nº 0810442-95.2026.8.22.0000 (Id. 141644346), e a fim de evitar eventual tumulto processual, determino a suspensão da solenidade designada para o dia 06/10/2026, até o julgamento do recurso pendente. Na mesma oportunidade, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de aguardar o julgamento da correição parcial apresentada pela defesa. Espigão d'Oeste, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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