Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001297-70.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: MANUEL FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: G F EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4315d41 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a data do trânsito em julgado foi registrada no PJe. Certifico, por fim, que no acórdão sob #id:7781c12 foi excluída a responsabilidade subsidiária do Município. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS em 08 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Inicialmente proceda com a inativação no sistema PJe do MUNICIPIO DE BAIXIO a fim de evitar decisões em seu desfavor. Tendo em vista a impossibilidade do impulso oficial nas execuções, conforme determinações da CLT pós reforma (art. 878 da CLT), uma vez que a parte exequente se encontra representada por advogado(a), notifique-se o(a) reclamante, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias e, em sendo o caso, se tem interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso não ocorra pagamento espontâneo e não sejam identificados bens do(a)(s) reclamado(a)(s) (pessoa jurídica) passíveis de constrição, ou redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, se o caso for. Caso não haja manifestação, aguarde-se, no sobrestamento, o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUEL FERREIRA DE LIMA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001297-70.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: MANUEL FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: G F EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4315d41 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a data do trânsito em julgado foi registrada no PJe. Certifico, por fim, que no acórdão sob #id:7781c12 foi excluída a responsabilidade subsidiária do Município. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS em 08 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Inicialmente proceda com a inativação no sistema PJe do MUNICIPIO DE BAIXIO a fim de evitar decisões em seu desfavor. Tendo em vista a impossibilidade do impulso oficial nas execuções, conforme determinações da CLT pós reforma (art. 878 da CLT), uma vez que a parte exequente se encontra representada por advogado(a), notifique-se o(a) reclamante, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias e, em sendo o caso, se tem interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso não ocorra pagamento espontâneo e não sejam identificados bens do(a)(s) reclamado(a)(s) (pessoa jurídica) passíveis de constrição, ou redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, se o caso for. Caso não haja manifestação, aguarde-se, no sobrestamento, o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- G F EMPREENDIMENTOS EIRELI