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0001297-59.2026.8.16.0115

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0001297-59.2026.8.16.0115 Processo: 0001297-59.2026.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): ALCERIO MORAIS TRANS THALIA TRANSPORTES LTDA - ME representado(a) por ALCERIO MORAIS Réu(s): COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS Vistos. 1. Devidamente citada (mov. 32), a parte ré não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto-lhe o efeito da revelia, nos termos do artigo 76, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. De mais a mais, a decretação de revelia não importa em acolhimento automático de todas as pretensões da parte autora, pois é necessário verificar se os pedidos encontram plausibilidade nas afirmações e documentos existentes nos autos. 2.1. Como é instituto processual, a revelia não se confunde com o direito material, de sorte que os fatos alegados serão tidos como verdadeiros e incontroversos, mas a procedência do pedido ainda dependerá de exame das normas legais pertinentes ao caso. 3. Diante disso, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na produção de provas. 4. Havendo interesse, tornem conclusos para decisão. 4.1. Não havendo interesse, tornem conclusos para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

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