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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001297-15.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: LUIZ MIGUEL DE ALBUQUERQUE FILHO RECLAMADO: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3df96a proferida nos autos. DECISÃO O prazo para interposição de RO se esgotou em 30/06/2026 . A reclamada interpôs recurso ordinário (ID d49cb13), com data de 26/06/2026. O supracitado recurso é tempestivo. O preparo é exigível e foi efetuado pela recorrente (IDs 9942fb4 e 4ef1890 ). A representação processual é regular (procuração sob Id ca712f6), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o(s) apelo(s) em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intime-se a parte adversa (RECLAMANTE) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MIGUEL DE ALBUQUERQUE FILHO
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