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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001296-68.2024.8.16.0075 Processo: 0001296-68.2024.8.16.0075 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$315.000,00 Embargante(s): ARTHUR VINÍCIUS LIMA DE PAULA ROBERTA YUMI YAMAMOTO Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Fernando Costa de Paula Vistos. 1. O banco embargado peticionou nos autos, informando o trânsito em julgado do conflito negativo de competência, que reconheceu a competência da 1ª Vara Cível desta Comarca para processar e julgar os presentes autos, bem como processos conexos. Diante disso, pugnou pela imediata remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca (mov. 144.1). Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que carece de interesse processual o embargado, já que os processos nº 0001296-68.2024.8.16.0075, nº 004858-85.2024.8.16.0075 e 0001242-05.2024.8.16.0075 já se encontram todos perante este Juízo, o qual foi declarado competente pelo Eg. TJPR. Logo, não há que se falar em remessa dos autos ao Juízo Competente. 2. Por consequência, entendo que o presente caso não se enquadra nos requisitos da tutela de urgência e, portanto, devem ser analisados dentro da ordem de conclusão normal dos processos prioritários. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito