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TJSP · Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001296-62.2024.8.26.0666 (processo principal 1004600-86.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Cheque - Robson Teixeira Israel - Helena Gomes dos Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012966220248260666. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), ANDREY CANEDO REIS (OAB 196515/MG), JORGE HIDEO YAMAMOTO (OAB 202343/MG)
TJSP · Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001296-62.2024.8.26.0666 (processo principal 1004600-86.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Cheque - Robson Teixeira Israel - Helena Gomes dos Santos - Vistos. Publicada a presente decisão, imediatamente, providencie o cartório o encerramento de prazo e ato vinculado, junto ao sistema SAJ, seguindo com a migração dos autos para o sistema Eproc. Efetivada a migração, deverá o cartório providenciar o adequado andamento do feito já no sistema Eproc (prazo, cumprimento, pesquisa, transferências etc). Após, considerando que inexiste separação patrimonial entre a empresa individual e a pessoa física empresária, e que o patrimônio da primeira deve responder pelos débitos pessoais da segunda, e vice-versa, DEFIRO a pesquisa e bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome de HELENA GOMES DOS SANTOS, cabendo ao cartório providenciar a pesquisa do número de CPF da executada, via Infojud, única sócia da requerida HELENA GOMES DOS SANTOS (CNPJ nº 31.267.122/0001-72), até o limite do crédito exequendo. Havendo bloqueio, proceda-se a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se a parte devedora do prazo de 15 dias para apresentar impugnação. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, proceda-se às pesquisas RENAJUD e INFOJUD Intime-se. - ADV: JORGE HIDEO YAMAMOTO (OAB 202343/MG), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), ANDREY CANEDO REIS (OAB 196515/MG)
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