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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001296-49.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ERICA MARIA FREITAS DA PAZ RECLAMADO: JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586624b proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE (ID 0692dc1): O recurso da parte autora é tempestivo (ciência da sentença de embargos declaratórios de ID c76ba4d no dia 21/08/2026, conforme aba "expedientes” do 1º grau" do sistema PJE e razões recursais apresentadas em 01/09/2026, tal se vê do ID 0692dc1); regular a representação processual (ver instrumento procuratório de ID ce0b00d); o preparo, no caso, é inexigível (os benefícios da justiça gratuita foram deferidos na sentença de ID 41ddf7e. Observo, ainda, que a recorrente foi parcialmente sucumbente quanto ao objeto da reclamação. Tendo, portanto, interesse em recorrer da sentença prolatada nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMANTE, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar o(s) recurso(s) interposto(s). Prazo: 08 dias. RECURSO DA RECLAMADA JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 11528c4): O recurso da reclamada JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL é tempestivo (ciência da sentença de embargos declaratórios de ID c76ba4d no dia 21/08/2026, conforme aba "expedientes” do 1º grau" do sistema PJE e razões recursais apresentadas em 02/09/2026, tal se vê do ID 11528c4); regular a representação processual (ver instrumento procuratório de ID 500ded9, anexado à petição de ID 941aa5b e substabelecimento de ID 9f620c3, anexado à petição de ID0342452). No que toca ao preparo, convém observar que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe importantes mudanças quanto ao depósito recursal a ser efetuado por empregadores: “Art. 899, § 10º. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial." (destaquei) Diante do exposto, recebo o recurso interposto pela reclamada, dispensado o preparo tendo em vista a recuperação judicial deferida. *A reclamada apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais, das quais não estava dispensada (ver IDs c488f39 e 46cd23b). Devendo a Secretaria proceder ao seu lançamento no PJE. Observo, ainda, que a reclamada foi parcialmente sucumbente quanto ao objeto da reclamação na sentença de ID 41ddf7e. Tendo, portanto, interesse em recorrer da sentença prolatada nos autos. Recebo, pois, o recurso interposto pela ré. Notifique-se a parte autora para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 6ª Região. //mctco A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICA MARIA FREITAS DA PAZ
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001296-49.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ERICA MARIA FREITAS DA PAZ RECLAMADO: JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586624b proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE (ID 0692dc1): O recurso da parte autora é tempestivo (ciência da sentença de embargos declaratórios de ID c76ba4d no dia 21/08/2026, conforme aba "expedientes” do 1º grau" do sistema PJE e razões recursais apresentadas em 01/09/2026, tal se vê do ID 0692dc1); regular a representação processual (ver instrumento procuratório de ID ce0b00d); o preparo, no caso, é inexigível (os benefícios da justiça gratuita foram deferidos na sentença de ID 41ddf7e. Observo, ainda, que a recorrente foi parcialmente sucumbente quanto ao objeto da reclamação. Tendo, portanto, interesse em recorrer da sentença prolatada nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMANTE, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar o(s) recurso(s) interposto(s). Prazo: 08 dias. RECURSO DA RECLAMADA JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 11528c4): O recurso da reclamada JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL é tempestivo (ciência da sentença de embargos declaratórios de ID c76ba4d no dia 21/08/2026, conforme aba "expedientes” do 1º grau" do sistema PJE e razões recursais apresentadas em 02/09/2026, tal se vê do ID 11528c4); regular a representação processual (ver instrumento procuratório de ID 500ded9, anexado à petição de ID 941aa5b e substabelecimento de ID 9f620c3, anexado à petição de ID0342452). No que toca ao preparo, convém observar que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe importantes mudanças quanto ao depósito recursal a ser efetuado por empregadores: “Art. 899, § 10º. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial." (destaquei) Diante do exposto, recebo o recurso interposto pela reclamada, dispensado o preparo tendo em vista a recuperação judicial deferida. *A reclamada apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais, das quais não estava dispensada (ver IDs c488f39 e 46cd23b). Devendo a Secretaria proceder ao seu lançamento no PJE. Observo, ainda, que a reclamada foi parcialmente sucumbente quanto ao objeto da reclamação na sentença de ID 41ddf7e. Tendo, portanto, interesse em recorrer da sentença prolatada nos autos. Recebo, pois, o recurso interposto pela ré. Notifique-se a parte autora para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 6ª Região. //mctco A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - JTGO LOGISTICA LTDA
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