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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001296-34.2025.8.26.0664/SP EXEQUENTE: DIONE ALVES DE JESUS ADVOGADO(A): SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB SP373138) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) ADVOGADO(A): RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estendo ao exequente os benefícios da assistência judiciária concedidos às fls. 136/137 dos autos da ação de conhecimento (proc. e-saj nº 1008158-38.2024.8.26.0664). No mais, dado o trânsito em julgado do acórdão proferido naqueles autos, que deu provimento ao recurso da aqui executada declarando a purga da mora intempestiva e consolidando a posse do veículo em favor da instituição financeira, determino o arquivamento do presente cumprimento de sentença. Isento de custas face à gratuidade judiciária concedida ao exequente. Int.
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