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0001296-22.2025.5.11.0011

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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001296-22.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: MAIKON RIAN DE SOUZA TAKAFAZ RECLAMADO: LUIZ ARLINDO DE VASCONCELOS RODRIGUES 96306513272 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39982b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a expiração do prazo (ID. 0abddf7) para a reclamada cumprir as obrigações de fazer determinadas na decisão de mérito; Considerando que a decisão de mérito foi líquida, não havendo que se falar em abertura do prazo que trata o art. 879, §2º da CLT; Considerando, por fim, o impulsionamento da execução pela parte reclamante (ID. 1d7d1d8); DECIDO: I - À Secretaria da Vara para proceder as anotações na CTPS Digital da parte reclamante, por meio do E-social, conforme determinado em sentença. II - À Contadoria da Vara para atualização do cálculo que acompanhou a sentença (planilha de ID. 2d42611), incluindo-se a multa pela não anotação da CTPS e a apuração do FGTS não recolhido de todo o período laboral e da rescisão, acrescido da multa de 40%. III - Em seguida, CITE-SE a executada, por Mandado, observando o endereço certificado pelo Oficial de Justiça no ID. 6f7a540, para pagamento do valor atualizado da dívida no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora por meio do SISBAJUD e RENAJUD, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente a executada que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. IV - Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIKON RIAN DE SOUZA TAKAFAZ

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