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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001295-97.2014.5.02.0035 RECLAMANTE: JOSE ALVENIR RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: A R ANGRA - ARQUITETURA, TEXTURAS E REVESTIMENTOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8702085 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que a reclamada em sua petição de ID b73a12b de 14.08.2026, comprova o pagamento das multas incidentes sobre as parcelas pagas em atraso, bem como demonstra a quitação da 56ª parcela paga antes da data do vencimento. Certifico mais que o reclamante apresenta uma saldo remanescente em sua petição de ID ba4c096 de 31.08.2026 que contempla juros e correção monetária, matérias que não foram objeto da cláusula V da avença de ID 274dbe0 de 13.12.2021, que trata sobre o inadimplemento ou atraso no pagamento. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Vistos, Diante do certificado pela secretaria da vara, considero que o despacho de ID d0c3eb5 de 30.07.2026 foi cumprido pela ré, nada mais devendo ser pago. Aguarde-se o pagamento das parcelas de nº 57, 58, 59 e 60 dentro do prazo fixado. Após, venham os autos conclusos à extinção. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A R ANGRA - ARQUITETURA, TEXTURAS E REVESTIMENTOS - EIRELI - ME
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001295-97.2014.5.02.0035 RECLAMANTE: JOSE ALVENIR RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: A R ANGRA - ARQUITETURA, TEXTURAS E REVESTIMENTOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8702085 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que a reclamada em sua petição de ID b73a12b de 14.08.2026, comprova o pagamento das multas incidentes sobre as parcelas pagas em atraso, bem como demonstra a quitação da 56ª parcela paga antes da data do vencimento. Certifico mais que o reclamante apresenta uma saldo remanescente em sua petição de ID ba4c096 de 31.08.2026 que contempla juros e correção monetária, matérias que não foram objeto da cláusula V da avença de ID 274dbe0 de 13.12.2021, que trata sobre o inadimplemento ou atraso no pagamento. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Vistos, Diante do certificado pela secretaria da vara, considero que o despacho de ID d0c3eb5 de 30.07.2026 foi cumprido pela ré, nada mais devendo ser pago. Aguarde-se o pagamento das parcelas de nº 57, 58, 59 e 60 dentro do prazo fixado. Após, venham os autos conclusos à extinção. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVENIR RIBEIRO DO NASCIMENTO
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