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0001295-96.2017.5.09.0003

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001295-96.2017.5.09.0003 AUTOR: VALDEREZ CARDOSO DOS SANTOS RÉU: HIPERMAX COMERCIAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473eae7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que plano de previdência privada constitui bem passível de penhora, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a necessidade de garantir a satisfação do crédito exequendo, decorrente de parcela salarial não satisfeita no momento próprio, defere-se o pedido de id 9126fa3. Neste sentido é o entendimento da Seção Especializada do TRT da 9ª Região: "PENHORA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE. De acordo com o posicionamento da maioria desta Seção Especializada, é possível a penhora de valores em fundos de previdência privada, por se tratar de aplicação financeira que não goza da mesma proteção jurídica destinada aos proventos de aposentadoria propriamente ditos, na forma prevista no artigo 833, IV, do CPC. (TRT-9 - AP: 00014767820155090129, Relator.: MARCUS AURELIO LOPES, Data de Julgamento: 13/12/2024, Seção Especializada)" Expeça-se ofício à instituição financeira VGBL Bradesco Vida e Previdência, inscrita no CNPJ nº 51.990.695/0001-37, com endereço na Avenida Alphaville, nº 779, Empresarial 18 do Forte, Barueri/SP, CEP 06472-900, solicitando esclarecimentos acerca da eventual existência de plano de previdência privada, em nome do Executado BENEDITO IVO LODO FILHO, CPF nº 073.848.368-08, e havendo valores, sejam os mesmos transferidos para uma conta judicial da judicial da Caixa Econômica Federal (agência 891 Fórum Trabalhista) ou do Banco do Brasil (agência Setor Público), à disposição deste Juízo. Intimem-se a exequente e o Sr. Benedito. Decorrido o prazo, cumpra-se. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDEREZ CARDOSO DOS SANTOS

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