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TJSP · Foro de Matão - 2ª Vara Cível
Processo 0001295-93.2026.8.26.0347 (processo principal 1004517-86.2025.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Classificação de créditos - Antonio Graziosi - Isolucks do Brasil Ltda Epp e outro - Oreste Nestor de Sousa Laspro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Arcará o exequente com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG nº 136/2020. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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