Publicações do processo

0001295-43.2025.5.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS ROT 0001295-43.2025.5.21.0016 RECORRENTE: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) RECORRIDO: WASHINGTON SOARES RIBEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac807f9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravos de instrumento em face da decisão que não admitiu os recursos de revista interpostos. Mantenho a decisão agravada. Recebo os agravos de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões aos agravos de instrumento e aos recursos principais. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE IPANGUACU

  2. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS ROT 0001295-43.2025.5.21.0016 RECORRENTE: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) RECORRIDO: WASHINGTON SOARES RIBEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac807f9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravos de instrumento em face da decisão que não admitiu os recursos de revista interpostos. Mantenho a decisão agravada. Recebo os agravos de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões aos agravos de instrumento e aos recursos principais. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON SOARES RIBEIRO - PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL

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