Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0001295-34.2026.8.16.0004 Processo: 0001295-34.2026.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Reserva de Vagas para Deficientes Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): Matheus Heerdt Impetrado(s): Diretor Presidente Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR I. Mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão desafiada pela parte por meio de agravo de instrumento. Afastada a faculdade prevista no art. 1.018, § 1º, do CPC. II. No mais, porquanto ausente atribuição de efeito suspensivo ao recurso (mov. 15 dos autos n° 0037273-84.2026.8.16.0000 AI), cumpra-se o contido no item III e subsequentes da decisão proferida em mov. 8.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2026. Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito