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TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001295-33.2026.8.16.0069 Recurso: 0001295-33.2026.8.16.0069 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Recorrente(s): MARIA AUGUSTA PASIAN Recorrido(s): BANCO BRADESCO S/A 1. A análise final da concessão da gratuidade de justiça é competência das Turmas Recursais, razão pela qual antes do julgamento do recurso inominado reexamina-se o preenchimento dos requisitos autorizadores do benefício. 2. De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, sedimentada na Súmula n. 481, “as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem ser beneficiárias da gratuidade tratada pela Lei n. 1.060/1950, desde que comprovem a impossibilidade de pagamento dos encargos do processo, sem comprometer a sua existência”. Aplicando tal entendimento em julgados recentes, o STJ proferiu decisão aduzindo que “deve ser comprovado o estado de necessidade que impede a pessoa jurídica de arcar com as custas e despesas do processo” (STJ. AgInt no AgInt no AREsp n. 1.950.564/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022). 3. No caso dos autos, a parte ré não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. Verifica-se que os documentos de mov. 50.2 e 50.3 evidenciam movimentação financeira incompatível com a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça tal como previsto no art. 98 do CPC e art 5º, LXXIV da Constituição. Isso porque, é demonstrado que os saldos disponíveis em sua conta bancária em maio/2026 ultrapassam o valor de R$10.000,00. Por conseguinte, ausente prova da impossibilidade de pagamento das custas, indefere-se o pedido de gratuidade de justiça. 4. Intime-se a parte ré para que, em 48 horas, comprove o devido preparo de seu recurso, sob pena de deserção (art. 20, §2º, Lei Estadual 18.413/2014). 5. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Curitiba, 27 de agosto de 2026. Alvaro Rodrigues Junior Magistrado
TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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