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TJSP · Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Processo 0001295-32.2009.8.26.0172 (172.01.2009.001295) - Execução de Multa - Seção Cível - L.C.L.G. - - J.P.G. - Vistos. I - Vieram os autos conclusos em razão da petição de fls. 596/597, na qual a parte exequente (Ministério Público) requer a intimação do executado João Paulo Gonçalves para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento da carta precatória e informe a localização do veículo penhorado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, registra que aguarda o retorno do mandado de avaliação do outro veículo (GM/Prisma Joy) de propriedade do executado Luiz Carlos da Luz Gabriel. É o relatório. Fundamento e DECIDO. DEFIRO o pedido: INTIME-SE o executado JOÃO PAULO GONÇALVES (na pessoa do advogado cadastrado nos autos) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento da Carta Precatória e informe, de forma precisa e comprovada, a efetiva e atual localização do veículo penhorado, viabilizando sua avaliação, sob pena de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ante seu dever de colaboração. II - No mais, AGUARDE-SE o retorno do mandado de avaliação do outro veículo (fl. 564). III - Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
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