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0001295-29.2026.5.18.0004

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001295-29.2026.5.18.0004 AUTOR: ERIVANIA MATIAS SILVA DE CASTRO RÉU: NEW SERVICE FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2598bfa proferido nos autos. DESPACHO Considerando a revelia da reclamada e a ausência de apresentação de defesa, verifica-se que remanesce, dentre as pretensões formuladas na inicial, pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Ressalte-se que os efeitos da revelia não afastam a necessidade de produção de prova técnica para a apuração da existência e do grau de insalubridade, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT. Antes da designação da perícia, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, informar se mantém o pedido de adicional de insalubridade. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, indicar o local em que as atividades eram desempenhadas e prestar as informações necessárias à realização da perícia. Caso manifeste expressamente a desistência do pedido, venham os autos conclusos para apreciação. Silente, considerar-se-á mantido o pedido, prosseguindo-se com a produção da prova pericial. Intime-se. mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERIVANIA MATIAS SILVA DE CASTRO

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