Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001295-13.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: HELINALDO ESTEVAM DOS SANTOS RECLAMADO: RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8bbbe proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o acórdão proferido pelo E. TRT da 7ª Região não promoveu qualquer modificação na sentença, bem como o trânsito em julgado da decisão e a existência de depósito recursal suficiente à quitação da execução, decido: DOU FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão, para LIBERAÇÃO E/OU RECOLHIMENTOS, conforme o caso, dos valores seguintes: ALVARÁ JUDICIAL DADOS DAS CONTAS JUDICIAIS - Conta judicial nº 4254.042.01509678-3, da Caixa Econômica Federal; RECOLHER - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA - ME, CNPJ: 03.582.360/0001-37): R$ 2.018,89; A ser recolhida por meio de DARF, com código 6092, utilizando como competência o mês e ano de recolhimento e o CNPJ ou CPF da parte reclamada. PAGAR/LIBERAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$ 1.033,30: - CRÉDITO DO RECLAMANTE: R$ 6.505,51, mantendo saldo remanescente à disposição do juízo. 1. O valor deverá ser liberado/pago ao beneficiário/reclamante ou a(a) respectivo(a) advogado(a), a saber: HELINALDO ESTEVAM DOS SANTOS- CPF nº 372.076.918-66, Dr(a) Hugo Leonardo Bezerra Gondim, CPF: 004.704.783-65, OAB: CE19810 (procuração id. 5806070) 2. Fica ainda habilitado a receber os valores qualquer outro advogado que compareça com procuração/substabelecimento onde conste poderes específicos para este fim. 3. Caberá ao banco, se for o caso, a emissão das guias GRU e/ou DARF, para recolhimento da contribuição previdenciária, das custas processuais e imposto de renda. 4. O BANCO SOMENTE DEVERÁ EFETUAR A LIBERAÇÃO DOS VALORES AO RECLAMANTE APÓS PROCESSAR OS RECOLHIMENTOS DETERMINADOS. 5. O RECLAMANTE DEVERÁ, EM CINCO DIAS, COMPROVAR OS VALORES RECOLHIDOS E/OU LEVANTADOS, FICANDO A SECRETARIA AUTORIZADA A EXPEDIR OFÍCIO PARA ESTE FIM, CASO O BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ PERMANEÇA INERTE. 6. Fica ainda o banco autorizado a transferir para a conta bancária de qualquer dos beneficiários os valores que deveriam ser levantados por ele(s) caso, após notificado, sejam apresentados os dados bancários, ocasião em que caberá à Secretaria enviar ao banco cópia da presente decisão com força de alvará e da petição do beneficiário ou da certidão da própria Secretaria que contenha os dados para transferência do crédito. 6.1. Fica também ciente o beneficiário de que o sistema PIX não está disponível para realização nas agências bancárias, sendo ferramenta criada pelo Banco Central conferindo utilização tão somente aos próprios usuários, através dos atendimentos eletrônicos (internet banking, APPs, etc). 6.2. Ciente ainda de que, sendo apresentada conta bancária em instituição diferente daquela onde se encontram depositados os valores, o crédito poderá estar sujeito à cobrança tarifária da transação (TED, DOC, etc), conforme diretriz do Banco Central e tabela de tarifas dos bancos oficiais (Caixa e Banco do Brasil), cujo valor será descontado do crédito a ser liberado. 6.3. A apresentação dos dados bancários com a consequente remessa para o banco não impede ou inviabiliza que o(a) beneficiário do alvará compareça diretamente à agência bancária para efetuar o resgate do alvará. Isto porque os bancos vêm apresentando considerável demora no atendimento dos alvarás enviados eletronicamente, através de e-mail. Segundo as instituições, tal fato se dá pela alta demanda de atendimento presencial na agência, além do reduzido quadro de pessoal. Ainda segundo informado, primeiramente é conferido atendimento a quem está presencialmente na agência, obviamente, para em seguida tratar das demandas eletrônicas enviadas por este Juízo. 7. OCORRENDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ITEM 6, SUPRA, O BANCO DEVERÁ, EM CINCO DIAS ENVIAR À SECRETARIA DA VARA, POR E-MAIL, OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA E/OU RECOLHIMENTOS. 8. Notifique-se o reclamante para ciência, a quem caberá dirigir-se ao banco, portando cópia da presente decisão, a fim de que possam ser recolhidos/liberados os valores. 9. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, comprovar nos autos o regular recolhimento do FGTS de todo o período contratual, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar no importe equivalente para posterior recolhimento na conta vinculada do autor, sendo vedada a liberação em razão da validade do pedido de demissão. 10. Nos termos da sentença, expeça-se solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito, JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR, através do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), no valor já fixado de R$ 1.000,00, destacando-se a concessão da justiça gratuita ao reclamante, consoante o disposto no art. 22 Item I da Resolução nº 247/2019 do CSJT, bem como a sucumbência do autor no objeto da perícia. 11. Dê-se ciência do presente despacho às partes e ao perito. 12. Comprovados os valores recebidos/recolhidos e cumprido o item 9 pela reclamada, expeça-lhe alvará para devolução do saldo remanescente. CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO PARA OS FINS NELA CONSTANTES. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 08 de setembro de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA - ME
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001295-13.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: HELINALDO ESTEVAM DOS SANTOS RECLAMADO: RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8bbbe proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o acórdão proferido pelo E. TRT da 7ª Região não promoveu qualquer modificação na sentença, bem como o trânsito em julgado da decisão e a existência de depósito recursal suficiente à quitação da execução, decido: DOU FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão, para LIBERAÇÃO E/OU RECOLHIMENTOS, conforme o caso, dos valores seguintes: ALVARÁ JUDICIAL DADOS DAS CONTAS JUDICIAIS - Conta judicial nº 4254.042.01509678-3, da Caixa Econômica Federal; RECOLHER - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA - ME, CNPJ: 03.582.360/0001-37): R$ 2.018,89; A ser recolhida por meio de DARF, com código 6092, utilizando como competência o mês e ano de recolhimento e o CNPJ ou CPF da parte reclamada. PAGAR/LIBERAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$ 1.033,30: - CRÉDITO DO RECLAMANTE: R$ 6.505,51, mantendo saldo remanescente à disposição do juízo. 1. O valor deverá ser liberado/pago ao beneficiário/reclamante ou a(a) respectivo(a) advogado(a), a saber: HELINALDO ESTEVAM DOS SANTOS- CPF nº 372.076.918-66, Dr(a) Hugo Leonardo Bezerra Gondim, CPF: 004.704.783-65, OAB: CE19810 (procuração id. 5806070) 2. Fica ainda habilitado a receber os valores qualquer outro advogado que compareça com procuração/substabelecimento onde conste poderes específicos para este fim. 3. Caberá ao banco, se for o caso, a emissão das guias GRU e/ou DARF, para recolhimento da contribuição previdenciária, das custas processuais e imposto de renda. 4. O BANCO SOMENTE DEVERÁ EFETUAR A LIBERAÇÃO DOS VALORES AO RECLAMANTE APÓS PROCESSAR OS RECOLHIMENTOS DETERMINADOS. 5. O RECLAMANTE DEVERÁ, EM CINCO DIAS, COMPROVAR OS VALORES RECOLHIDOS E/OU LEVANTADOS, FICANDO A SECRETARIA AUTORIZADA A EXPEDIR OFÍCIO PARA ESTE FIM, CASO O BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ PERMANEÇA INERTE. 6. Fica ainda o banco autorizado a transferir para a conta bancária de qualquer dos beneficiários os valores que deveriam ser levantados por ele(s) caso, após notificado, sejam apresentados os dados bancários, ocasião em que caberá à Secretaria enviar ao banco cópia da presente decisão com força de alvará e da petição do beneficiário ou da certidão da própria Secretaria que contenha os dados para transferência do crédito. 6.1. Fica também ciente o beneficiário de que o sistema PIX não está disponível para realização nas agências bancárias, sendo ferramenta criada pelo Banco Central conferindo utilização tão somente aos próprios usuários, através dos atendimentos eletrônicos (internet banking, APPs, etc). 6.2. Ciente ainda de que, sendo apresentada conta bancária em instituição diferente daquela onde se encontram depositados os valores, o crédito poderá estar sujeito à cobrança tarifária da transação (TED, DOC, etc), conforme diretriz do Banco Central e tabela de tarifas dos bancos oficiais (Caixa e Banco do Brasil), cujo valor será descontado do crédito a ser liberado. 6.3. A apresentação dos dados bancários com a consequente remessa para o banco não impede ou inviabiliza que o(a) beneficiário do alvará compareça diretamente à agência bancária para efetuar o resgate do alvará. Isto porque os bancos vêm apresentando considerável demora no atendimento dos alvarás enviados eletronicamente, através de e-mail. Segundo as instituições, tal fato se dá pela alta demanda de atendimento presencial na agência, além do reduzido quadro de pessoal. Ainda segundo informado, primeiramente é conferido atendimento a quem está presencialmente na agência, obviamente, para em seguida tratar das demandas eletrônicas enviadas por este Juízo. 7. OCORRENDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ITEM 6, SUPRA, O BANCO DEVERÁ, EM CINCO DIAS ENVIAR À SECRETARIA DA VARA, POR E-MAIL, OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA E/OU RECOLHIMENTOS. 8. Notifique-se o reclamante para ciência, a quem caberá dirigir-se ao banco, portando cópia da presente decisão, a fim de que possam ser recolhidos/liberados os valores. 9. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, comprovar nos autos o regular recolhimento do FGTS de todo o período contratual, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar no importe equivalente para posterior recolhimento na conta vinculada do autor, sendo vedada a liberação em razão da validade do pedido de demissão. 10. Nos termos da sentença, expeça-se solicitação de pagamento de honorários periciais ao perito, JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR, através do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), no valor já fixado de R$ 1.000,00, destacando-se a concessão da justiça gratuita ao reclamante, consoante o disposto no art. 22 Item I da Resolução nº 247/2019 do CSJT, bem como a sucumbência do autor no objeto da perícia. 11. Dê-se ciência do presente despacho às partes e ao perito. 12. Comprovados os valores recebidos/recolhidos e cumprido o item 9 pela reclamada, expeça-lhe alvará para devolução do saldo remanescente. CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO PARA OS FINS NELA CONSTANTES. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 08 de setembro de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELINALDO ESTEVAM DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.