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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 0001295-07.2026.8.26.0602 (processo principal 1019756-20.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.O.M. - F.A.S. - - A.S.F. - Vistos. Em complementação ao já decidido, verifico que, conforme consultado pela z. Serventia, houve o bloqueio da quantia de R$ 2.625,64. Assim, para que não ocorra excesso de constrição, deve ser cancelada a "teimosinha" vigente (pois baseada no valor equivocado), substituindo-se por nova ordem de bloqueio, quanto ao valor remanescente do débito (R$ 3.581,89). Int. - ADV: JACKELINE OLIVEIRA MULLER (OAB 20705/MT), AMÁBILE TATIANE GERALDO DE SANTI (OAB 377937/SP), HENRIQUE RIBEIRO BRANCO (OAB 377295/SP), HENRIQUE RIBEIRO BRANCO (OAB 377295/SP)
Processo 0001295-07.2026.8.26.0602 (processo principal 1019756-20.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.O.M. - F.A.S. - - A.S.F. - Vistos. Defiro, em parte, o pedido de desbloqueio, formulado pelo executado. Com efeito, a decisão que ordenou o bloqueio, à vista da petição de fl. 101, determinou o alcance de verba superior à exequenda. Em verdade, a teor da manifestação da autora, o valor do débito é de R$ 6.207,53. A forma de elaboração do cálculo fez o juízo incidir em erro. Assim, providencie-se, com urgência, à LIBERAÇÃO dos bloqueios que superem R$ 6.207,53. No mais, quanto a esse valor, efetivamente devido, indefiro o pedido de desbloqueio. Apesar da alegação de que se trata de verba salarial, não há comprovação de que houve incidência sobre montante efetivamente impenhorável, em especial porque não basta tratar-se de conta salário, ou assemelhada. Há que se demonstrar que o valor efetivamente atingido era fruto de salário ou proventos de aposentadoria. No mais, o executado conta com dois patronos habilitados, devendo esclarecer quanto a eventual substabelecimento, em cinco dias. Int. - ADV: JACKELINE OLIVEIRA MULLER (OAB 20705/MT), HENRIQUE RIBEIRO BRANCO (OAB 377295/SP), AMÁBILE TATIANE GERALDO DE SANTI (OAB 377937/SP), HENRIQUE RIBEIRO BRANCO (OAB 377295/SP)