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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001294-86.2026.8.16.0024 Processo: 0001294-86.2026.8.16.0024 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$9.900,00 Autor(s): SHEILA CRISTINA DE RAMOS Réu(s): LEANDRO VELOSO Vistos. 1. Nos termos do artigo 99, § 2°, do CPC, intime-se o requerido para que, em 15 (quinze) dias, justifique a concessão do benefício da Justiça Gratuita, juntando a documentação que entender pertinente (declaração de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas que possuir, declaração de propriedade de bens), sob pena de INDEFERIMENTO e, consequentemente, não conhecimento da reconvenção. 2. A deliberação do item precedente tem sua razão de ser no fato de que o réu juntou aos autos documento onde consta a existência de chave "pix" de sua titularidade com utilização do e-mail "lvrecursosdetransito@gmail.com" (mov.54.4), o que indica que o réu possivelmente aufere rendimentos de atividade empresarial. 3. Recolhidas as custas da reconvenção ou justificada a concessão do benefício e indicadas as provas que desejam produzir, conclusos para saneamento. 4. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 12 de agosto de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
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